REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Aniversário de 40 Anos - Multicoisas"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº04.035174/2024
EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: Multicoisas Franquias Ltda.
Endereço: Rua Dr. Mario Correa Número: 284 Bairro: Vila Santa Dorothea
Município: Campo Grande UF: MS CEP: 79004-110
CNPJ/MF nº: 00.992.115/0001-00
- Aderentes:
Razão Social: Rede Forte Comercial Ltda
Endereço: Rodovia Castelo Branco, 3100, KM 43, Bloco B, Galpão 300 - Loteamento Voturuna - Araçariguama/SP - CEP 18147-000
CNPJ: 02.764.205/0003-30
- - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio.
- - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
- - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/08/2024 a 29/10/2024
- - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/08/2024 a 14/10/2024
- - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
- pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);
- que estejam cadastrados no Programa “Multilovers”, com o cadastro completo e atualizado;
- que informem o número do CPF no início do registro da compra;
- que tenham disponibilidade de ir até a loja que originou a sua contemplação ou na loja mais próxima do seu domicílio, para retirar o seu prêmio, quando contemplados.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
- pessoas jurídicas;
- funcionários das empresas Promotoras Multicoisas Franquias Ltda e Rede Forte Comercial Ltda.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Participam desta promoção todas as Lojas Físicas denominadas “Multicoisas”, que estejam ou que venham a operar durante o período de participação, conforme relação disponível no site: https://www.multicoisas.com.br/nossas-lojas/.
-E-commerce do site www.multicoisas.com.br.
PRODUTOS/MARCAS PARTICIPANTES:
Participam desta promoção todos os produtos comercializados nas Lojas “Multicoisas” lançados ou que venham a ser lançados no período da promoção.
DA OBRIGATORIEDADE DE SER MEMBRO DO PROGRAMA MULTILOVERS:
Para participar desta promoção, o interessado deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no Programa “Multilovers”, com seus dados completos e atualizados durante a participação.
O consumidor que ainda NÃO é membro do Programa “Multilovers” poderá aderir a ele, anteriormente às suas compras, realizando seu cadastro completo em uma loja física da Multicoisas ou através do site https://multilovers.fidelidade.mk/#cadastro.
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Desta forma, reservar produtos ou realizar pedidos em razão da falta de estoque no momento, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que NÃO realizarem o seu cadastro no Programa “Multilovers”, NÃO estarão participando da promoção e, portanto, não terão números da sorte gerados, mesmo que o cupom/nota fiscal tenha sido emitido.
Os consumidores que efetuarem a exclusão do cadastro do Programa “Multilovers” também terão os números da sorte e compras excluídas da base e NÃO terão mais direito a participar desta promoção.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO INÍCIO DA COMPRA:
Uma vez cadastrado no Programa “Multilovers” o participante deverá informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra, para efetivar sua participação.
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o Programa “Multilovers” e, para que sejam gerados os números da sorte, é OBRIGATÓRIO que os participantes informem o CPF no INÍCIO do registro da compra, pois não será possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
O fornecimento do CPF para vinculação exclusiva ao Programa “Multilovers”, no qual o cliente participante deve estar previamente cadastrado, não se confunde com o fornecimento do CPF para participação em outras eventuais promoções vigentes, inclusive, de programas públicos de incentivo à emissão de notas fiscais.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA (no item 6 deste regulamento), conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos neste regulamento:
- ao realizar compras, de qualquer produto, a partir de R$ 100,00 em um único cupom/nota fiscal, o consumidor receberá UM número da sorte para concorrer aos prêmios.
- após atingir o valor mínimo de R$ 100,00, a cada R$ 50,00 adicionais em compras de qualquer produto, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor receberá MAIS UM número da sorte.
- não será válido o acúmulo de compras em diferentes cupons/notas fiscais para obtenção de números da sorte adicionais
Exemplificando:
Na compra de R$ 180,00 em qualquer produto comercializado nas lojas “Multicoisas”, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor cadastrado no Programa “Multilovers”, que informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra, receberá DOIS número da sorte. Os R$ 30,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos números da sorte.
Na compra de R$ 320,00 em qualquer produto comercializado nas lojas “Multicoisas”, no mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor cadastrado no Programa “Multilovers”, que informar seu CPF no INÍCIO do registro da compra receberá CINCO números da sorte. Os R$ 20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos números da sorte.
Na compra de R$ 75,00 em qualquer produto comercializado nas lojas “Multicoisas”, no mesmo cupom/nota fiscal, mais R$ 75,00 em outro cupom/nota fiscal, o consumidor cadastrado no Programa “Multilovers”, que informar seu CPF no início do registro da compra NÃO receberá nenhum número da sorte. Isso ocorre porque não atingiu o valor mínimo necessário para participar da promoção, no mesmo cupom ou nota fiscal. Além disso, não é permitido somar valores de diferentes cupons fiscais para atingir o valor mínimo de participação.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:
Faz-se necessário que os participantes guardem o cupom/nota fiscal, ou uma foto dele(a), desde que todos os itens que dizem respeito às informações de compra estejam preservados. Fica a critério da(s) Promotora(s) solicitar ou não o documento fiscal de compra, a qualquer tempo da promoção.
Quando solicitado pela(s) Promotora(s), caso não seja apresentado o cupom/nota fiscal original, ou foto dele(a), ou ainda, a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado.
A emissão do cupom/nota fiscal é o fato gerador OBRIGATÓRIO, que dará direito a um ou mais números da sorte. Sendo assim, reservar produtos ou realizar pedidos (em razão da falta de estoque) NÃO GERARÁ números da sorte.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
O participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio, através do site www.multicoisas40anos.com.br, a partir de 5 (cinco) dias úteis da sua compra.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito e poderão ganhar mais de uma vez na promoção, desde que obedecidos aos critérios deste regulamento.
Fica esclarecido que, a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso isso ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla, pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pela data de início e fim do período de participação, da respectiva apuração, ou seja: para que o consumidor tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro do período de participação.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
Em qualquer tempo, durante o período de participação, o participante poderá se descadastrar da promoção, bastando enviar um e-mail para sac@multicosas.com.br com a solicitação.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
- Medicamentos;
- Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, a Lei 11.265/06, art. 4º, conforme incisos do caput do art. 2º:
- Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
- Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
- Mamadeiras, bicos e chupetas.
- - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
- - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
- - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/10/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2024 00:00 a 14/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ambiente virtual.
Quantidade |
Descrição |
Valor |
Valor total |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Veículo Elétrico BYD Dolphi Mini 2024/2025 (cotação de junho/2024).
|
R$ 100.000,00 |
R$ 100.000,00 |
0 |
2 |
1 |
10 |
UM Vale-compras, com validade de 180 dias para uso. Vide detalhamento no item INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO.
|
R$ 12.000,00 |
R$ 120.000,00 |
0 |
2 |
2 |
30 |
UM Vale-compras, com validade de 180 dias para uso. Vide detalhamento no item INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO.
|
R$ 1.000,00 |
R$ 30.000,00 |
0 |
2 |
3 |
|
TOTAL |
|
R$ 250.000,00 |
|
|
|
- - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
Preenchimento automático pelo sistema da SPA conforme a soma do item 9. |
Preenchimento automático pelo sistema da SPA conforme a soma do item 9. |
- - FORMA DE APURAÇÃO: (Padrão SPA/MF):
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis - Padrão SPA - para 10 séries
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores.
Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.
No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores.
Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior.
No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
- - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que forneça informações de cadastro falsas, incorretas, incompletas ou ilegíveis;
- que tenha cancelado o cupom/nota fiscal que originou a contemplação;
- que não envie a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilizar a entrega do prêmio;
- que não apresente o documento fiscal que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para verificação;
- que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
- que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
- que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
- que apresente documento fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais, através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
- que não tenha condições de ir até a Loja que originou a sua contemplação ou na loja mais próxima do seu domicílio, retirar seu prêmio;
- que não seja possível contatá-lo, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
- que esteja com o cadastro incompleto ou não atualizado no Programa “Multilovers”, durante a promoção;
- que não tenha informado seu CPF no INÍCIO do registro das compras;
- que tenha solicitado a exclusão dos seus dados de identificação e/ou de participação, no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
DO USO DE SUPLENTE(S):
Respeitando a ordem de distribuição dos prêmios informada no item APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS deste regulamento, o participante que ocupar a primeira posição após o último contemplado, será o 1º SUPLENTE; o ocupante da segunda posição após o último contemplado, será o 2º SUPLENTE e assim por diante.
Quando houver desclassificação posterior de algum contemplado, o prêmio será transferido para outro participante, que esteja apto à contemplação, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.
Para fins de definição dos contemplados desta promoção, será considerada a ordem de distribuição dos prêmios, seguindo conforme exemplificado a seguir:
Exemplo - Caso o 1º contemplado seja desclassificado posteriormente à apuração, consequentemente, cada contemplado abaixo dele subirá uma posição. Desta forma, o 2º contemplado passará a ocupar a posição do 1º contemplado e, com isso, o 1º SUPLENTE assumirá o lugar do último contemplado da apuração em questão.
- - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Os nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte serão divulgados no site www.multicoisas40anos.com.br tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, em no máximo 30 (trinta) dias, e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
As empresas Promotoras farão 3 (três) tentativas de contato com cada contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
- - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
Cada contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Havendo contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias para o envio de cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”, no subitem “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados mediante assinatura de recibo de entrega do prêmio.
Para as compras originadas em lojas físicas, cada contemplado receberá seu prêmio na Loja que originou a sua contemplação.
Para as compras originadas na loja virtual/e-commerce, cada contemplado receberá seu prêmio na Loja mais próxima de sua residência.
Os prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Quanto à premiação “Veículo Elétrico BYD Dolphi Mini 2024/2025”: as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência do veículo ao contemplado serão arcadas pela(s) Promotora(s) da promoção.
Quanto aos prêmios “Vales-compras” nos valores de R$ 12.000,00 e R$ 1.000,00, deverão ser utilizados de forma integral, exclusivamente numa loja física denominada “Multicoisas”, dentro do prazo de 180 dias a partir do recebimento. Ressalta-se que o valor dos prêmios em vales-compras não gera créditos no Programa Multilovers.
O prêmio Vale-compras no valor de R$ 12.000,00 equivale a um ano de compras.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
- - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site www.multicoisas40anos.com.br e por outros meios a critério das Promotoras.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização no site: www.multicoisas40anos.com.br
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) através do e-mail sac@multicoisas.com.br
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
As Promotoras da promoção encaminharão à SPA a lista dos participantes, com os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão no ato da inscrição e/ou participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Caso não haja disponibilidade do modelo do veículo prometido, impossibilitando a aquisição dele, ficará a critério da(s) Promotora(s), exclusivamente, conceder o prêmio através de veículo similar, respeitando o valor dele previsto, de acordo com este regulamento.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
- - TERMO DE RESPONSABILIDADE (Padrão SPA – Não pode ser alterado)
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.